P: Quanto tempo pode demorar o processo de seleção?
R: O processo de seleção pode durar alguns meses. Este processo é composto de encaminhamento do currículo em inglês aos sponsors internacionais, que irão analisar e encaminhar para as empresas que buscam profissionais com o seu perfil. Com uma vaga em vista, vem a entrevista com o empregador, o preenchimento dos formulários para a confecção do documento DS-2019 nos EUA e, após a chegada deste no Brasil, a entrevista no consulado.
P: E se eu não me adaptar ao meu trabalho?
R: Você fica sabendo, aqui no Brasil, quais serão suas funções e todas elas serão correlacionadas a sua formação e/ou experiência passando por todas as áreas.
P: E se eu for demitido do emprego, posso arrumar outro?
R: Não, você deve voltar imediatamente para o Brasil, a permanência nos EUA se torna ilegal.
P: Quantos meses o processo demora a ser aprovado?
R: O tempo de aprovação, em geral, demora 120 dias e varia de empregador para empregador. O candidato deve inscrever-se com 90 dias de antecedência ao início do programa.
P: O candidato precisa manter residência fixa no seu país de origem?
R: Sim. O candidato deve ser capaz de informar endereço de residência fixa para onde ele/ela irá retornar ao final do programa além de demonstrar fortes vínculos no país.
P: O candidato pode participar do programa J1 mais de uma vez?
R: Sim, entretanto, candidatos com intenções de participar do programa mais de uma vez, devem nos informar, imediatamente após seu regresso, a data de retorno ao Brasil, para qual empresa trabalhou e por quanto tempo.
P: O participante precisa obter um cartão do Social Security?
R: Sim. Caso o participante já possua um número do Social Security, mesmo quando não utilizado para trabalho, este número de registro deve ser informado no ato da inscrição.
P: O candidato pode pedir o visto de trabalho em qualquer Consulado Americano?
R: Não. O candidato deve apresentar sua petição no Consulado Americano de jurisdição sobre o endereço residencial. A equipe da WorkAbroad Intercâmbios fornecerá toda a orientação necessária para que a aplicação atenda a todos os pré-requisitos.
P: Os participantes do programa Work & Travel da WorkAbroad Intercâmbios tem algum prazo adicional após o termino do contrato de trabalho?
R: Sim. Todos têm um prazo complementar de 30 dias para permanecer nos USA após o término do contrato de trabalho, somente para turismo.
P: O que acontece quando um trabalhador é despedido ou se demite do trabalho?
R: O participante que se demitir ou for demitido terá que retornar ao país de origem imediatamente caso haja alguma complicação legal. Se o visto não for cancelado, o candidato pode tentar um segundo emprego.
P: Pode um participante do programa Work & Travel da WorkAbroad Intercâmbios solicitar a prorrogação do visto de trabalho?
R: Não. Somente o empregador pode pedir qualquer alteração no prazo de validade do visto J1.
P: Posso mudar de empregador após minha chegada aos USA?
R: Não. O visto J1 não permite que o participante trabalhe para qualquer outra empresa, em qualquer tipo de trabalho, durante toda a validade do contrato. O empregador original é obrigado a reportar para a imigração qualquer violação do contrato de trabalho. Trabalhar para qualquer outra empresa ou pessoa - mesmo em casa de família - implica em quebra de contrato e, portanto, passível de aplicação de penalidades legais, incluindo deportação.
P: Terei que pagar Impostos sobre os meus vencimentos?
R: Sim. O valor a ser pago depende do valor recebido durante o ano, do Estado em que está o empregador e da legislação local. Em geral se paga Imposto de Renda Federal e Estadual, entretanto, todos os participantes têm condições de apresentar a declaração de imposto de renda ao final do ano fiscal e pleitear restituição dos impostos pagos.
P: Se eu tiver um visto de turista válido por dez anos, vou precisar também do visto J1?
R: Sim. O visto de turista permite entrar nos EUA como turista apenas. Não é possível trabalhar com visto tipo B1/B2. O participante é obrigado a obter o visto J1 para trabalhar legalmente.
P: É garantido que eu vá receber um visto J1?
R: Não. O Cônsul dos Estados Unidos no Brasil tem total autoridade para aprovar ou negar vistos por qualquer motivo. A WorkAbroad Intercâmbios não é responsável por vistos negados. Entretanto, iremos providenciar recomendações e orientações para preenchimento da petição de visto. A WorkAbroad Intercâmbios também revê cuidadosamente todas as petições previamente, com o objetivo de minimizar potenciais problemas.
P: Quantos meses o processo demora a ser aprovado?
R: O tempo de aprovação, em geral, demora 120 dias e varia de empregador para empregador. O candidato deve inscrever-se com 90 dias de antecedência ao início do programa.
P: O candidato precisa manter residência fixa no seu país de origem?
R: Sim. O candidato deve ser capaz de informar endereço de residência fixa para onde ele/ela irá retornar ao final do programa além de demonstrar fortes vínculos no país.
P: O candidato pode participar do programa H2B mais de uma vez?
R: Sim, entretanto, candidatos com intenções de participar do programa mais de uma vez, devem nos informar, imediatamente após seu regresso, a data de retorno ao Brasil, para qual empresa trabalhou e por quanto tempo.
P: O participante precisa obter um cartão do Social Security?
R: Sim. Caso o participante já possua um número do Social Security, mesmo quando não utilizado para trabalho, este número de registro deve ser informado no ato da inscrição.
P: O candidato pode pedir o visto de trabalho em qualquer Consulado Americano?
R: Não. O candidato deve apresentar sua petição no Consulado Americano de jurisdição sobre o endereço residencial. A equipe da WorkAbroad Intercâmbios fornecerá toda a orientação necessária para que a aplicação atenda a todos os pré-requisitos.
P: Os participantes do programa H2B da WorkAbroad Intercâmbios têm um prazo complementar de 30 dias para permanecer nos USA após o término do contrato de trabalho?
R: Não. O participante deve retornar ao país de origem no prazo máximo de 15 dias a partir da data de término do contrato de trabalho.
P: O que acontece quando um trabalhador é despedido ou se demite do trabalho?
R: O participante que se demitir ou for demitido terá que retornar ao país de origem imediatamente.
P: Pode um participante do programa H2B da WorkAbroad Intercâmbios solicitar a prorrogação do visto de trabalho?
R: Não. Somente o empregador pode pedir qualquer alteração no prazo de validade do visto H2B.
P: Posso mudar de empregador após minha chegada aos USA?
R: Não. O visto H2B não permite que o participante trabalhe para qualquer outra empresa, em qualquer tipo de trabalho, durante toda a validade do contrato. O empregador original é obrigado a reportar para a imigração qualquer violação do contrato de trabalho. Trabalhar para qualquer outra empresa ou pessoa - mesmo em casa de família- implica em quebra de contrato e, portanto, passível de aplicação de penalidades legais, incluindo deportação.
P: Terei que pagar Impostos sobre os meus vencimentos?
R: Sim. O valor a ser pago depende do valor recebido durante o ano, do Estado em que está o empregador e da legislação local. Em geral se paga Imposto de Renda Federal e Estadual, entretanto, todos os participantes têm condições de apresentar a declaração de imposto de renda ao final do ano fiscal e pleitear restituição dos impostos pagos.
P: Se eu tiver um visto de turista válido por dez anos, vou precisar também do visto H2B?
R: Sim. O visto de turista permite entrar nos EUA como turista apenas. Não é possível trabalhar com visto tipo B1/B2. O participante é obrigado a obter o visto H2B para trabalhar legalmente.
P: É garantido que eu vá receber um visto H2B?
R: Não. O Cônsul dos Estados Unidos no Brasil tem total autoridade para aprovar ou negar vistos por qualquer motivo. A WorkAbroad Intercâmbios não é responsável por vistos negados. Entretanto, iremos providenciar recomendações e orientações para preenchimento da petição de visto. A WorkAbroad Intercâmbios também revê cuidadosamente todas as petições previamente, com o objetivo de minimizar potenciais problemas.